Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Paços de Ferreira, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo
Âmbito territorial
A área de 53,48 ha, melhor delimitada na planta anexa, fica sujeita a medidas preventivas.
Âmbito material
As medidas preventivas consistem na sujeição a prévio parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a autorização ou licença pela Câmara Municipal dos actos ou actividades seguintes:
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos.
(ver documento original)