Ratifica parcialmente o estabelecimento de medidas preventivas para a área do traçado da Avenida Poente, 2.ª fase, pelo prazo de dois anos, para salvaguarda da revisão do Plano Director Municipal de Torres Vedras
Âmbito territorial
As medidas preventivas destinam-se a ser aplicadas territorialmente na área correspondente ao traçado da Avenida Poente, 2.ª fase, assinalada na planta anexa à escala de 1:5000.
Âmbito material
Âmbito temporal
Embargo e demolição
As obras e trabalhos efectuados com inobservância das proibições decorrentes das medidas preventivas, ainda que licenciadas ou autorizadas pelas entidades competentes, podem ser embargadas ou demolidas pelo presidente da Câmara.
São nulos os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento com inobservância das proibições consequentes do estabelecimento das medidas preventivas.
Indemnização
A imposição de medidas preventivas não confere o direito a indemnização.
(ver planta no documento original)