O presente Regulamento é aprovado nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 112.º, n.º 7, 237.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º e pelas alíneas g), o), m) e w) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, no Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro e na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 12/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2021
Referências (6)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- Artigo 237.º
- Artigo 241.º
- Alínea o) do N.º 2 do Artigo 23.º
- N.º 1 do Artigo 25.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º