Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Faro, de 7 de outubro de 2020, que aprovou a criação do serviço de polícia municipal deste município e o respetivo regulamento de organização e funcionamento
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 112.º, n.º 7, 237.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º e pelas alíneas g), o), m) e w) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, no Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro e na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento da Polícia Municipal de Faro, adiante designada por Polícia Municipal.
Competência territorial
A competência territorial da Polícia Municipal coincide com a área de circunscrição do Município, repartida pelas suas quatro freguesias, com uma extensão geográfica de 202,57 km2, não podendo os seus agentes atuar fora do respetivo território, exceto em situações de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade competente.
Natureza e atribuições
Funções da Polícia Municipal
Competências
Prestação de serviços
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
Sem prejuízo do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, no domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal, por determinação do Presidente da Câmara ou do Vereador com poderes delegados nesse domínio, ou em cumprimento de deliberações camarárias, pode, ainda, exercer as seguintes competências específicas:
Princípio geral
Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição, na Lei Geral e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro e no presente Regulamento.
Deveres dos agentes da Polícia Municipal
Para além dos deveres gerais previstos no artigo anterior, são ainda deveres dos agentes da Polícia Municipal:
Dever de obediência hierárquica
O dever de obediência hierárquica consiste em acatar e cumprir com exatidão e oportunidade as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal.
Dever de sigilo profissional
O dever de sigilo profissional obriga os elementos da Polícia Municipal a guardar sigilo sobre as informações a que tenham acesso no exercício das suas funções, designadamente:
Dever de denúncia
O dever de denúncia obriga o pessoal da Polícia Municipal que tenha conhecimento de factos relativos a crimes no exercício das suas funções, e por causa delas, a comunicá-los imediatamente à entidade competente para a investigação, sem prejuízo da competência para levantamento do respetivo auto.
Exercício das funções de agente da Polícia Municipal
Poderes de Autoridade
Normas de Conduta
Dever de identificação
Porte de arma
Recurso a arma de fogo
Só é permitido o recurso o recurso a arma de fogo contra pessoas, quando a respetiva finalidade não possa ser alcançada através do recurso a meios menos gravosos e, cumulativamente, se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente enumeradas:
Meios coercivos
Despistagem do consumo de substâncias aditivas
O pessoal da Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do Comandante da Polícia Municipal, dentro dos limites legais e nos termos definidos no regulamento interno.
Direitos dos Agentes de Polícia Municipal
Para além dos direitos gerais previstos no artigo 9.º, são ainda direitos dos agentes de polícia municipal:
Direito de acesso e livre-trânsito
Direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço
Os agentes de polícia municipal, quando portadores de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à detenção, uso e porte de arma pessoal, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições.
Regime penitenciário
Pessoal em regime de Comissão de Serviço
O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço na Polícia Municipal mantém os direitos e as regalias que detém nos serviços de origem relativos à contagem e aumento de tempo de serviço e ao regime de segurança e apoio social.
Âmbito territorial
Estrutura e Comando da Polícia Municipal
Funções do Comandante da Polícia Municipal
Ao Comandante da Polícia Municipal de Faro compete:
Coordenação da Polícia Municipal com as Forças de Segurança
A coordenação entre a Polícia Municipal e as forças de segurança é assegurada, na área do Município de Faro, pelo Presidente da Câmara e pelos Comandantes das forças de segurança territorialmente competentes.
Constituição do Serviço da Polícia Municipal
A Polícia Municipal de Faro é constituída por pessoal uniformizado e pessoal não uniformizado, nos termos do presente regulamento e anexo i que dele faz parte integrante.
Efetivos
A Polícia Municipal de Faro poderá ter o número máximo de efetivos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
Mapa de Pessoal
A carreira e a categoria da Polícia Municipal de Faro são as constantes do anexo i ao presente Regulamento.
Mobilidade
Os agentes da Polícia Municipal de Faro estão sujeitos a mobilidade nos termos do regime geral da mobilidade dos trabalhadores em funções públicas.
Recrutamento e Formação
O regime de recrutamento dos agentes da polícia municipal é o constante do quadro legal regulador da matéria, sem prejuízo da transição para a polícia municipal dos fiscais municipais que preencham as condições exigidas.
Extinção de Lugares
Princípio geral
Recompensas
Atribuição de medalhas
A atribuição de medalhas aos agentes e demais pessoal da Polícia Municipal rege-se pelo disposto no Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Faro.
Distintivos heráldicos e gráficos
Uniforme
Condições do uso do uniforme
Emblema
O emblema da Polícia Municipal de Faro é constituído pelo brasão de armas do Município de Faro, com a inscrição «Polícia Municipal» em cima, conforme formato constante no anexo ii ao presente Regulamento.
Crachá e cartão de identificação
Os agentes da Polícia Municipal de Faro usam crachá e cartão de identificação, conforme modelo e para os efeitos previstos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Placa de identificação
Os agentes da Polícia Municipal de Faro usam uma placa de identificação, onde consta o seu nome, conforme definido na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Distintivos de categoria
Os agentes da Polícia Municipal de Faro usam distintivos que se destinam à sua identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Meios coercivos
Do equipamento
Proibição do Uso ou Porte de Equipamento
É proibido aos agentes o uso ou porte de qualquer dos equipamentos referidos no artigo anterior fora do exercício das suas funções.
Exceção ao Uso da Arma
Depósito e Manutenção da Arma
Armas em Reparação ou em Depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia direta, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Advertência
Recurso a arma de fogo
O recurso a arma de fogo é efetuado de acordo com as ordens ou instruções de quem dirigir a respetiva operação, salvo se o agente se encontre isolado, ou perante circunstâncias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou instruções.
Obrigação de socorro
O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos logo que lhe seja possível.
Dever de relato
O recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos, comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Nos termos do calendário a acordar anualmente entre a Câmara Municipal e a entidade formadora certificada, devem realizar-se, com caráter obrigatório, práticas de tiro adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável, e sempre no mínimo duas vezes por ano.
Provas psicotécnicas para a posse de arma
Conservação do equipamento
Tipos de veículos
O Município colocará à disposição do serviço da Polícia Municipal, veículos de duas ou quatro rodas, assim como outros veículos necessários ao desempenho eficaz e eficiente das suas atribuições.
Livro de registos
Utilização e manutenção dos veículos
Regras gerais aplicáveis à condução dos veículos
A condução de veículos policiais rege-se pelas normas gerais do Código da Estrada e seus Regulamentos.
Sistema e redes de telecomunicações
Para o eficaz exercício das suas funções e cumprimento eficiente da respetiva missão, a Polícia Municipal conta com sistemas e redes de telecomunicações internas e externas adequados.
Central de comunicações
Utilização do material de transmissões
Ao iniciar o serviço, os elementos aos quais sejam distribuídos emissor/recetor, de veículo ou portátil, devem comprovar o seu funcionamento sendo responsáveis pelos mesmos até à sua entrega no fim do serviço, devendo comunicar ao superior hierárquico, por escrito, qualquer anomalia identificada.
Instalações
O município dotará a Polícia Municipal de instalações e de material apropriado para o bom desempenho das suas atribuições.
Cuidados com as instalações, equipamento e material
Todos os funcionários e agentes devem zelar pela conservação de um património que é de utilização coletiva, mantendo-o em boas condições de conservação, utilização e limpeza, devendo de imediato comunicar alguma anomalia, defeito, dano ou funcionamento incorreto que verifiquem nas respetivas instalações, equipamento ou material, ao seu superior hierárquico.
Informações aos meios de comunicação social
Comunicações ao superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado dever comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxima, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deve ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Continência
A continência é expressão de respeito e acatamento aos símbolos e instituições contidos na Constituição da República Portuguesa, sendo também manifestação de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consistindo num ato de educação perante os cidadãos.
Execução da continência
Direito à continência
Remissões
As remissões feitas para os diplomas ou normativos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas e ou normativos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação da sua ratificação por resolução do Conselho de Ministros, nos termos legais.
ANEXO I
Grupo de pessoal e categoria
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
114628417