- 1 -O fornecimento e substituição dos artigos dos uniformes e demais equipamento, será da responsabilidade e atribuído a expensas do Município de Faro.
- 2 -Os encargos resultantes de alterações dos uniformes serão suportados pelo Município de Faro.
- 3 -As regras e os modelos a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e os equipamentos das polícias municipais, são os definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, não sendo permitido introduzir quaisquer modificações, acessórios, insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças ao uniforme que não estejam previstos na referida portaria.
Artigo 41.º — Uniforme
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021