Os agentes da Polícia Municipal de Faro usam crachá e cartão de identificação, conforme modelo e para os efeitos previstos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Artigo 44.º — Crachá e cartão de identificação
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021