- 1 -A Polícia Municipal disporá de um armeiro dotado de sistemas de vigilância e segurança próprios, para armazenamento das armas, pertencentes ao Serviço.
- 2 -Sob o controlo do Comandante da Polícia Municipal ou do responsável pelo serviço de armas, com poderes delegados, a Câmara Municipal organiza e mantém atualizado um registo identificativo das armas de defesa disponibilizadas e dos respetivos utilizadores.
- 3 -Os agentes depositam a sua arma no armeiro, findo o período de serviço.
- 4 -Os agentes são responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza das armas que lhes foram distribuídas, apresentando-as a revista sempre que tal lhes for ordenado.
Artigo 51.º — Depósito e Manutenção da Arma
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021