Nos termos do calendário a acordar anualmente entre a Câmara Municipal e a entidade formadora certificada, devem realizar-se, com caráter obrigatório, práticas de tiro adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável, e sempre no mínimo duas vezes por ano.
Artigo 58.º — Obrigatoriedade de práticas de tiro
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021