Todos os funcionários e agentes devem zelar pela conservação de um património que é de utilização coletiva, mantendo-o em boas condições de conservação, utilização e limpeza, devendo de imediato comunicar alguma anomalia, defeito, dano ou funcionamento incorreto que verifiquem nas respetivas instalações, equipamento ou material, ao seu superior hierárquico.
Artigo 69.º — Cuidados com as instalações, equipamento e material
Vigente desde: 12/10/2021
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