O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deve ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Artigo 72.º — Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
Vigente desde: 12/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2021