- 1 -A Bandeira, o Estandarte e o Hino Nacional, como símbolos da pátria, estão acima de toda a hierarquia, tendo todos os agentes a obrigação de fazer-lhes a continência, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em traje civil.
- 2 -Tem igualmente direito à continência o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, Ministros, Presidente da Assembleia Municipal, Presidente da Câmara Municipal e seus Vereadores.
- 3 -Todos os membros do Serviço da Polícia Municipal estão obrigados a efetuar a continência aos seus superiores hierárquicos, os quais lhes corresponderão.
Artigo 75.º — Direito à continência
Vigente desde: 12/10/2021
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