O presente Regulamento entra em vigor após publicação da sua ratificação por resolução do Conselho de Ministros, nos termos legais.
ANEXO I
Grupo de pessoal e categoria
(ver documento original)
ANEXO II
- 1 -O distintivo, que se baseia na heráldica do Município de Faro, é constituído por Armas em que «O Azul simboliza o céu e o amor celestial. É a cor da abóbada celeste. Pano de muralha e torres - Faro enquanto cidade amuralhada. Escudetes com quinas - simbolizam o facto de Faro (salvo num determinado período) sempre ter pertencido à Coroa/Casa da Rainha. Imagem de N. Sr.ª da Conceição cercada por um resplendor em ouro - Padroeira de Portugal desde 1646, eleita por D. João IV. O resplendor em ouro, o mais nobre dos metais, é atributo das personagens ou figuras que se pretendem exaltar. Estrela em ouro de oito pontas - Simboliza a Virgem, contribuindo para realçar a sua dignidade. A muralha e as torres assentam sobre um pé ondulado, que revela a pretensão de evidenciar a parte da cerca da cidade que se encontra virada para o mar. A Coroa mural que encima o escudo surge no âmbito do modelo definido legalmente para as cidades, pelo Regulamento de Heráldica dos Municípios, de 14 de abril de 1930. O brasão de armas da cidade de Faro constitui, acima de tudo, uma homenagem à Mãe de Cristo, dada pela cidade, cujo símbolo é, ainda, a evocação dum antigo local onde a sua imagem esteve exposta: na muralha.»
- 2 -A representação figurativa é a que se segue, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro:
(ver documento original)
- 3 -O crachá destina-se exclusivamente aos agentes da polícia municipal em efetividade de serviço, sendo diferente para cada agente da polícia municipal, através da gravação do número de funcionário do respetivo município, na parte inferior frontal, que para esse efeito apresentará nesse local um listel.
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