Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição, na Lei Geral e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro e no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Princípio geral
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021