- 1 -A estrutura verde é constituída pelas áreas assinaladas na planta de zonamento e destina-se a garantir o equilíbrio ambiental urbano e a fruição, por parte da população, de zonas de lazer.
- 2 -Não são permitidas edificações à excepção de mobiliário urbano e de equipamentos de apoio de pequena dimensão, como quiosques e postos de venda.
Artigo 15.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 21/08/1997
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Em vigor desde 21/08/1997