- 1 -O espaço designado como área para recinto de feira destina-se a estruturar, de forma organizada, a actividade que hoje se processa ao longo da Rua de 25 de Abril.
- 2 -Este espaço deverá ser objecto de um estudo sectorial que defina rigorosamente, entre outros, os seguintes aspectos:
- a)Coberto vegetal e respectivos alinhamentos;
- b)Instalações de apoio a feirantes e público;
- c)Estudo de bancas e respectivas protecções e cobertos.
Artigo 24.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 21/08/1997
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Em vigor desde 21/08/1997