- 1 -É proposto pelo Plano o seguinte plano de pormenor:
PPZIV - Plano de pormenor da zona industrial de Vandoma Norte.
- 2 -Durante o prazo de vigência deste Plano, poderão ser formalizados outros planos de pormenor, caso a Câmara Municipal entenda da sua necessidade, com vista a melhor definir e salvaguardar a intervenção urbanística e ocupação do território, sem prejuízo do estabelecido neste Plano.
Artigo 50.º — Unidades operativas de planeamento e gestão - Plano de pormenor
Vigente desde: 06/10/2004
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Em vigor desde 06/10/2004