- 1 -A rede viária de Vandoma Norte é constituída por troços da rede rodoviária municipal, sendo que, para efeitos de organização e estrutura do Plano, a rede viária se hierarquiza em:
Rede rodoviária municipal:
- a)Via estruturante - constitui a base do sistema viário municipal, permitindo grandes deslocações quer entre qualquer ponto do município e o exterior quer vice-versa, nomeadamente permitindo o acesso à rede rodoviária nacional, destinando-se fundamentalmente a um trânsito de passagem; a circulação deve ser fácil e tanto quanto possível liberta de interferências, pelo que é de admitir cruzamentos de nível mas não é permitido estacionamento lateral nem acessos directos às parcelas e lotes limítrofes;
- b)Via municipal - tem a função de distribuição e colecta entre as vias de hierarquia superior e os diversos tipos de pólos de geração e atracção de tráfego;
- c)Via local e acesso local - vias que permitem a ligação dos centros urbanos e subcentros entre si, bem como a colecta e distribuição do tráfego às estradas municipais e nacionais. Permitem ainda o acesso local às actividades e funções urbanas, integrando ruas partilhadas por veículos e peões.
- 2 -As vias deverão obedecer, no que respeita a condicionantes e a parâmetros de dimensionamento, ao estipulado no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 8.º — Estrutura viária
Vigente desde: 06/10/2004
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Em vigor desde 06/10/2004