Nas áreas de protecção e enquadramento estão incluídas as faixas de protecção e salvaguarda das servidões e restrições constantes no artigo 4.º
Artigo 8.º — Áreas de protecção e enquadramento
Vigente desde: 25/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2006