Poderão ser adotadas várias modalidades de horários de trabalho, em função dos interesses do serviço, aplicando-se, em matéria de duração e horários de trabalho, o legalmente estabelecido.
Artigo 26.º — Horário de trabalho
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026