Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, de 27 de fevereiro de 2026, que aprovou a criação da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis e o respetivo Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis.
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é aprovado nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 112.º, n.º 7, 237.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, e alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas g), m), o), e w) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis, adiante designada por Polícia Municipal.
Competência territorial
Natureza e atribuições
Funções da Polícia Municipal
Competências
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos sob jurisdição municipal, a Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis exerce, nomeadamente, as seguintes competências especificas:
Competências específicas no domínio da edificação e de urbanização
Sem prejuízo do previsto no artigo 6.º e 7.º do presente Regulamento, no domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal, por determinação do presidente da Câmara Municipal ou vereador/a com poderes delegados nesse domínio, ou em cumprimento de deliberações camarárias, pode, ainda, exercer as seguintes competências específicas:
Prestação de serviços
Princípio geral
Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres gerais e especiais, bem como incompatibilidades consignadas designadamente, na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, todos na redação atual, no Código de Boa Conduta, Ética e Cidadania do Município de Oliveira de Azeméis e no presente Regulamento.
Deveres dos agentes da Polícia Municipal
Para além dos deveres gerais, são ainda deveres dos agentes da Polícia Municipal:
Dever de obediência hierárquica
O dever de obediência hierárquica consiste em acatar e cumprir com exatidão e oportunidade as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal.
Dever de sigilo profissional
O dever de sigilo profissional obriga os elementos da Polícia Municipal a guardar sigilo sobre as informações a que tenham acesso no exercício das suas funções, designadamente:
Dever de denúncia
O dever de denúncia obriga o pessoal da Polícia Municipal que tenha conhecimento de factos relativos a crimes ou situações lesivas do interesse público, no exercício das suas funções, e por causa delas, a comunicá-los imediatamente à entidade competente para a investigação, sem prejuízo da competência para levantamento do respetivo auto.
Exercício das funções de agente de polícia municipal
O exercício das funções de agente da Polícia Municipal está sujeito à obrigatoriedade do uso de uniforme e de cartão de identificação pessoal.
Poderes de autoridade
Normas de conduta
Dever de identificação
Porte de arma
Recurso a meios coercivos
Despistagem do consumo de substâncias aditivas
O pessoal do serviço da Polícia Municipal poderá, nos termos e conforme os procedimentos previstos no regulamento interno sobre a prevenção do consumo de substâncias aditivas, ser submetido a teste de despistagem com carácter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do comandante da Polícia Municipal ou na sua ausência ou indisponibilidade pelo presidente da Câmara Municipal.
Direito de acesso e livre-trânsito
Estrutura da Polícia Municipal
A Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis enquadra-se, nos termos legais, na estrutura orgânica dos serviços municipais e depende hierarquicamente do presidente da Câmara Municipal, que poderá delegar essa competência.
Organização da Polícia Municipal
A Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis é organizada de acordo com a melhor conceção para os fins e necessidades operativas dos serviços que presta e tem a estrutura interna constante do anexo i do presente Regulamento.
Coordenação da Polícia Municipal com as forças de segurança
A coordenação entre a ação da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pelo presidente da Câmara Municipal e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do Município.
Horário de trabalho
Poderão ser adotadas várias modalidades de horários de trabalho, em função dos interesses do serviço, aplicando-se, em matéria de duração e horários de trabalho, o legalmente estabelecido.
Efetivos
Recrutamento e formação
O regime de recrutamento e formação dos/as agentes de polícia municipal é o constante do quadro legal regulador da matéria.
Mobilidade
Os agentes da Polícia Municipal estão sujeitos a mobilidade nos termos do regime geral da mobilidade dos trabalhadores em funções públicas.
Princípio geral
O Regime Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas é aplicável ao pessoal da Polícia Municipal, incluindo aos cargos de comando ou direção, ou que ali se encontrem em comissão de serviço, salvo se houver lugar a aplicação de regime disciplinar especial ao abrigo do estatuto de origem.
Recompensas
Distintivos heráldicos e gráficos
Uniforme
Condições do uso do uniforme
Emblema
O emblema da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis é constituído pelo brasão de armas do Município, com a inscrição «Polícia Municipal» em cima (anexo ii).
Crachá e cartão de identificação
Os agentes da Polícia Municipal usam crachá e cartão de identificação, conforme modelo e para os efeitos previstos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro (anexo ii).
Placa de identificação
Os agentes da Polícia Municipal usam uma placa de identificação, onde consta o seu nome, conforme definido na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro (anexo ii).
Distintivos de categoria
Os agentes da Polícia Municipal usam distintivos que se destinam à sua identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro (anexo ii).
Equipamento e meios coercivos
Proibição do uso ou porte de equipamento
É proibido aos agentes o uso ou porte de qualquer dos equipamentos referidos no artigo anterior, fora do exercício das suas funções.
Exceção ao uso da arma
Depósito e manutenção da arma
Em caso de posse de armamento:
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância ao comandante, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Advertência
Recurso a arma de fogo
O recurso a arma de fogo é efetuado de acordo com as ordens ou instruções de quem dirigir a respetiva operação, salvo se o agente se encontre isolado, ou perante circunstâncias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou instruções.
Obrigação de socorro
O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos, logo que lhe seja possível.
Dever de relato
O recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado ao comandante, comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Nos termos do calendário a acordar anualmente entre a Câmara Municipal e a entidade formadora certificada, devem realizar-se, com carácter obrigatório, práticas de tiro adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável, e sempre no mínimo duas vezes por ano.
Provas psicotécnicas para a posse de arma
Conservação do equipamento
Tipos de veículos
O Município colocará à disposição da Polícia Municipal os veículos necessários para o eficaz e eficiente desempenho das suas funções.
Livro de registos
Utilização e manutenção dos veículos
Regras gerais aplicáveis à condução de veículos
A condução de veículos policiais rege-se pelas normas gerais do Código da Estrada e seus Regulamentos.
Sistema e redes de telecomunicações
Para o eficaz exercício das suas funções e cumprimento eficiente da respetiva missão, a Polícia Municipal será dotada de sistemas e redes de telecomunicações internas e externas adequadas.
Central de comunicações
Uso e manutenção do material de transmissões
Instalações e material
O Município dotará a Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis de instalações e de material apropriado para o bom desempenho das suas atribuições e competências.
Cuidados com as instalações, equipamento e material
Informações aos meios de comunicação social
Comunicações
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o pessoal da Polícia Municipal tem o dever de comunicar superiormente o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deve ser antecedido de comunicação ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou a quem o mesmo delegue/subdelegue competências.
Continência
A continência é expressão de respeito e acatamento aos símbolos e instituições contidos na Constituição da República Portuguesa, sendo também manifestação de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consistindo num ato de educação perante os cidadãos.
Execução da continência
Direito à continência
Remissões
Todas as remissões feitas no presente Regulamento para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados consideram-se automaticamente transpostas para as disposições respetivas dos diplomas que os substituírem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, que deverá ser efetuada após ratificação pelo Conselho de Ministros, nos termos legais.
ANEXO I
(a que refere o artigo 24.º)
Organograma
Mapa de pessoal
Unidade orgânica - atribuições/ competências/atividades
Cargo/carreira/categoria
Área de formação académica e/ou profissional
Atribuição/competências
Perfil de competência
Número de postos de trabalho, a preencher
Divisão de Polícia Municipal (DPM)
Chefe de divisão (dirigente intermédio de 2.º grau)
Licenciatura adequada
Superintender, gerir e coordenar; articular, promover e garantir a execução de decisões e de ações. Prestar e garantir a circulação de informação e de comunicação, entre outras constantes do respetivo perfil
Capacidade de liderança, de gestão e coordenação de recursos; capacidade de organização de tempo e de trabalho; capacidade de implementação de decisões; gestão de conflitos; espírito de iniciativa e de equipa; capacidade de comunicação. Deve dominar as competências de gestão e liderança e que se traduzem nas seguintes competências técnicas e comportamentais. Submete a despacho dos eleitos locais assuntos que dependam da sua resolução; estuda os problemas de que seja encarregado pelo executivo em permanência e propor as soluções adequadas. Orienta, controla e avalia o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar. Gere com eficiência e rigor os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à UO, otimizando meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos. Efetua o acompanhamento profissional e pessoal no local de trabalho. Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na UO e garante o cumprimento de prazos adequados à prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, identifica as necessidades de formação especificas dos/as trabalhadores/as, procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores/as na sua UO; executa a gestão de toda a Divisão. Para além, do domínio das competências técnicas específicas da área, descritas nos Regulamentos de Organização dos Serviços e Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Oliveira de Azeméis.
1
Divisão de Polícia Municipal (DPM)
Polícia Municipal: agente municipal de 2.ª classe
A prevista na lei.
Funções de polícia administrativa, fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos. Cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais. Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais. Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município.
Capacidade de organização de tempo e de trabalho, capacidade de implementação de decisões, gestão de conflitos, espírito de iniciativa e de equipa, capacidade de comunicação. Gerir com eficiência e rigor os recursos materiais, tecnológicos ou outros colocados a sua disposição. Para além, do domínio das competências técnicas específicas da área, descritas nos Regulamentos de Organização dos Serviços e Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Policia Municipal do Município de Oliveira de Azeméis.
15
Divisão de Polícia Municipal (DPM)
Carreira geral: assistente técnico
12.º ano de escolaridade
Apoio administrativo. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço. Ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal. Para além, do domínio das competências técnicas específicas da área, descritas nos Regulamentos de Organização dos Serviços e Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Oliveira de Azeméis.
2
Divisão de Polícia Municipal (DPM)
Carreira geral: técnico superior
Licenciatura
Apoio técnico. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica.
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Ter sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço. Ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal. Para além, do domínio das competências técnicas específicas da sua área, descritas nos Regulamentos de Organização dos Serviços e Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Policia Municipal do Município de Oliveira de Azeméis.
1
ANEXO II
(a que refere o artigo 32.º)
O distintivo baseia-se na heráldica do Município de Oliveira de Azeméis, sendo constituído por um escudo, contendo a designação «Polícia Municipal» na parte superior e sobre um fundo gironado. Brasão - de cor azul com um pano de muralha ladeado de duas torres ameadas, moventes da ponta e dos flancos, tudo de prata, lavrado de negro, aberto e iluminado de vermelho; nascente da muralha, uma oliveira de sua cor, frutada de ouro, acompanhada em chefe de duas cruzes da Ordem de Cristo. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel branco, com as letras a negro «Oliveira de Azeméis».
A representação figurativa consta do Manual Imagem Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis, em anexo.
ANEXO III
Caracterização das instalações do serviço de Polícia Municipal
1 - O serviço de Polícia Municipal funcionará no edifício municipal sito no Parque de La Salette, em Oliveira de Azeméis, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5807, da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail.
2 - Caso a Câmara Municipal decida dotar o serviço de armamento, o mesmo ficará instalado no edifício referido no Ponto I, numa divisão equipada de forma a ter as características e dimensões adequadas ao fim a que se destina.
ANEXO IV
Requisição dos serviços da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis:
____ (nome), residente em ____ (morada), ____ (profissão), portador/a do Cartão de cidadão n.º ____, válido até ____/____/____, contribuinte fiscal número ____, na qualidade de ____; ou, ____ (identificação da pessoa coletiva), com sede em ____, com o com o objeto ____, pessoa coletiva número ____, aqui representada por ____, na qualidade de ____ vem, por este meio, expor e requisitar o seguinte:
1 - Expõe: (Exposição sintética dos factos em que se baseia o pedido)
____
____
____
2 - Tipo de evento/atividade:____
Data: ____/____/____ ; Horário: Entre as ____H ____ e as ____ H ____; Local:____; Número previsível de participantes: ____
Meios próprios: ____
Existe Plano de Segurança para o evento (descrição):
____
Foram previstos locais próprios para estacionamento?
Sim ___
Não ___
Requisitou alguma força de segurança? Sim ___ Não ___
Se sim, quais? ____
3 - Requer:
A prestação do serviço ____ pela Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis, pelo período de ____, horas, sugerindo como sendo suficiente o número de ____ agentes municipais.
Tomei conhecimento que as falsas declarações são punidas por lei.
Autorização de tratamento de dados pessoais
De acordo com as disposições do Regulamento Geral da Proteção de Dados - Regulamento EU 2016/679, o tratamento de dados pessoais realizado pelo Município de Oliveira de Azeméis é orientado pelos princípios da licitude, lealdade, disponibilidade e transparência e da proteção da sua confidencialidade e dos direitos dos seus titulares.
Finalidade do tratamento: Gestão do processo do requerente. As respostas aos dados solicitados no formulário são fundamentais para a análise do pedido, pelo que a falta de apresentação dos mesmos poderá inviabilizar o seu deferimento.
Utilização dos dados: Serviços municipais com intervenção no processo.
Cessão de dados pessoais: Os seus dados pessoais podem ser comunicados a prestadores de serviços (subcontratantes, nomeadamente para efeitos de serviços de informática ou consultoria), bem como às autoridades públicas e ou judiciais, fiscais e reguladoras, para efeitos de cumprimento de imposições legais.
Prazo de conservação dos dados: Os dados pessoais são mantidos até se esgotar o fim a que se destinam, procedendo-se à sua eliminação de acordo com a legislação em vigor.
Direitos dos requerentes: Os requerentes poderão aceder aos dados que lhes dizem respeito, podendo ainda solicitar a sua alteração, retificação, opor-se ao tratamento, solicitar a portabilidade e o apagamento dos mesmos. Para o exercício dos seus direitos no âmbito da proteção de dados, deverá contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Município para [email protected].
Declaração de consentimento e responsabilidade:
Aceito e autorizo de forma explícita e informada, que os meus dados pessoais sejam objeto de tratamento nos moldes legalmente admissíveis.
Autorizo o envio de notificação, no decorrer do processo, para o endereço eletrónico indicado, e tomei conhecimento que essas condições têm o mesmo valor probatório como se fossem efetuadas por via postal.
Pede deferimento.
____ (local/data)
O/a Requisitante
____
(Assinatura)
Manual Imagem Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis
119948889