- 1 -Todo o equipamento ao serviço da Polícia Municipal deverá ser utilizado com o máximo de zelo de forma a evitar o seu extravio ou danificação.
- 2 -A cada agente da Polícia Municipal compete a manutenção em bom estado de todos os equipamentos que lhe estiverem confiados, sendo obrigatório incluir no relatório diário, a deterioração ou mau funcionamento de qualquer um deles, assim como a causa que lhe deu origem.
Artigo 51.º — Conservação do equipamento
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026