- 1 -O condutor a quem tenha sido entregue o veículo fica pessoalmente responsável pela sua utilização e manutenção.
- 2 -Antes de iniciar o patrulhamento, o condutor deve fazer uma inspeção ao nível do utilizador e verificar se existem anomalias, bem como avaliar as condições de limpeza, transmitindo superiormente qualquer anomalia de que tenha conhecimento.
- 3 -No final da utilização, deve fazer o devido preenchimento de todos os campos do livro de registo da viatura, sendo o mesmo entregue nas instalações da Polícia Municipal.
- 4 -A lavagem e limpeza das viaturas é realizada durante a semana e sempre que seja considerado necessário pelo condutor.
Artigo 54.º — Utilização e manutenção dos veículos
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026