- 1 -Dada a sua especificidade, o uso e manutenção do material de transmissões deverá ser extremamente cuidadoso.
- 2 -Ao iniciar o serviço, os elementos aos quais seja distribuído emissor/recetor, de veículo ou portátil, deverão comprovar o seu funcionamento e serão responsáveis pelos mesmos até à sua entrega, no fim do serviço.
- 3 -Esta matéria, sem prejuízo do disposto nos números anteriores e dada a sua especificidade, será regulada por uma norma de execução permanente.
Artigo 58.º — Uso e manutenção do material de transmissões
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026