O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deve ser antecedido de comunicação ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou a quem o mesmo delegue/subdelegue competências.
Artigo 63.º — Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026