- 1 -A Bandeira, o Estandarte e o Hino Nacional, como símbolos da pátria, estão acima de toda a hierarquia, tendo todos os/as agentes a obrigação de fazer-lhes a continência, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em traje civil.
- 2 -Tem igualmente direito à continência o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, Ministros, presidente da Assembleia Municipal, presidente da Câmara Municipal, Vereadores/as.
- 3 -O pessoal ao serviço da Polícia Municipal está obrigado a efetuar a continência ao seu superior hierárquico, o qual lhe corresponderá.
Artigo 66.º — Direito à continência
Vigente desde: 29/06/2026
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