- 1 -A identificação do património a proteger, com vista à aplicação das normas regulamentares do PDM Peniche e a promover acções eficazes para a sua conservação e valorização, consta da listagem anexa, que faz parte integrante do presente Regulamento, e é referenciada em planta geral do concelho (carta de condicionantes n.º 1), que constitui elemento fundamental do PDM Peniche.
- 2 -A listagem referida poderá a todo o tempo ser objecto de melhor definição e completagem, na sequência de estudos mais aprofundados que sobre a matéria venham a ser elaborados.
- 3 -A sistematização dos elementos do património a proteger enquadra as seguintes categorias de elementos:
- a)Imóveis classificados, incluindo os monumentos nacionais, imóveis de interesse público e valores concelhios;
- b)Outros valores a proteger, incluindo núcleos urbanos, e património arquitectónico, incluindo edifícios ou conjuntos e valores arqueológicos.
Artigo 24.º — Identificação do património a proteger
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995