O património arqueológico encontra-se disperso por todo o concelho, havendo, em muitos casos, apenas notícia de vestígios, a carecer de estudo mais detalhado. Independentemente de estudos e prospecções que venham a qualificar de forma mais exacta a natureza e a localização destes elementos do património, serão consideradas caso a caso quaisquer intenções visando a realização de obras ou transformações do solo e subsolo, no sentido de evitar perdas irreparáveis.
Artigo 34.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/11/1995
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