Ratifica o Plano Director Municipal de Peniche
Âmbito
Definições
Objectivos do Plano
1.º Ordenar e disciplinar as utilizações do território concelhio visando:
2.º Melhorar a qualidade de vida dos residentes no concelho, através de:
3.º Promoção do desenvolvimento económico do concelho, através de:
Período de validade
O PDM Peniche deve ser objecto de revisão antes de decorrido o prazo de 10 anos, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Valor e aplicação das normas do PDM Peniche
Dever de compatibilização dos planos municipais de ordenamento do território
Perímetros urbanos de:
Peniche;
Ferrel;
Atouguia da Baleia;
Serra d'El-Rei;
Consolação/Estrada;
São Bernardino/Geraldes;
Coimbrã;
Bufarda;
Casais de Mestre Mendo;
Casais Brancos;
Áreas industriais de:
Atouguia/Vale do Grou;
Serra d'El-Rei;
Áreas de desenvolvimento turístico especial:
Consolação;
São Bernardino.
Constituição do PDM Peniche
O PDM Peniche é composto pelos seguintes elementos fundamentais, complementares e anexos:
1) Elementos fundamentais:
Regulamento;
Cartas de condicionantes:
Carta de condicionantes n.º 1 - património edificado e infra-estruturas;
Carta de condicionantes n.º 2 - rede de equipamentos e serviços;
Carta de condicionantes n.º 3 - Reserva Agrícola Nacional (RAN);
Carta de condicionantes n.º 4 - Reserva Ecológica Nacional (REN) e regime florestal;
Carta de ordenamento;
2) Elementos complementares:
Relatório com o seguinte conteúdo:
Caracterização da situação actual;
Estratégia de desenvolvimento;
Perspectivas e propostas de desenvolvimento municipal;
Ordenamento do território;
Planta de enquadramento regional;
3) Elementos anexos:
0) Carta da situação actual;
1) Planta oro-hidrográfica;
2) Ocupação agrícola e florestal;
3) Rede de estradas actual;
4) Percursos rodoviários - localização de abrigos;
5) Transportes escolares em circuito público;
6) Rede energética e de telecomunicações;
7) Carta do património a proteger;
8) Sistema de abastecimento de água;
9) Sistema de águas residuais;
10) Planta da rede viária.
Condicionantes e restrições existentes
Áreas sujeitas a servidões e restrições
Do domínio público hídrico, linhas de água, margens e zonas inundáveis, bem como uma faixa de 50 m, contada a partir do LMPAVE, e a albufeira da barragem de São Domingos;
Da REN tal como aprovada pela Comissão Nacional da Reserva Ecológica e que está transcrita para a carta da REN referida no n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento;
Da RAN tal como aprovado pela Portaria n.º 392/93, de 8 de Abril, com as alterações aprovadas na reunião da CRAN de 12 de Junho de 1995 e que está transcrita para a carta da RAN referida no n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento;
Da Reserva Natural da Berlenga, com a constituição e limites que lhe foram definidos no Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de Setembro;
As florestais assinaladas na carta de condicionantes n.º 4 correspondentes ao pinhal da Câmara [alínea f) do n.º 2 do artigo 8.º];
As envolventes definidas, nos termos da legislação aplicável para protecção do património edificado, nomeadamente nos Decretos n.os 20985, de 7 de Março de 1932, 21875, de 18 de Novembro de 1932, com a redacção que lhe é dada pelos Decretos n.os 31467 e 34993, respectivamente de 19 de Agosto de 1941 e de 11 de Outubro de 1945, e 23122, de 11 de Outubro de 1933, Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1939, artigo 124.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e Lei n.º 13/85, de 6 de Junho (Lei Quadro do Património), para os edifícios classificados incluídos no inventário do património histórico e cultural do concelho de Peniche, que figura em anexo a este Regulamento e dele faz parte integrante.
Redes de distribuição de águas, seus órgãos de captação, adução, tratamento e distribuição;
Redes de esgotos, seus órgãos de colecta, adução, tratamento e deposição;
Linhas eléctricas de alta e média tensão;
Elementos existentes e projectados da rede rodoviária nacional;
Estradas e caminhos municipais, incluindo as variantes e elementos adicionais identificados na planta da rede rodoviária proposta anexa a este PDM Peniche;
Elementos da rede de telecomunicações nacionais;
Zona portuária de Peniche;
Faróis do cabo Carvoeiro, da Berlenga e Farilhão;
Elementos das redes de equipamentos escolares e hospitalar.
Identificação de espaços
Espaços urbanos
Classificam-se os aglomerados urbanos do concelho de Peniche nas seguintes categorias:
Nível 1 - cidade de Peniche, sede do concelho e núcleo urbano principal;
Nível 2 - centros urbanos secundários, incluindo os aglomerados de Ferrel, Atouguia da Baleia e Serra d'El-Rei e os sistemas urbanos Consolação-Estrada e Geraldes-São Bernardino;
Nível 3 - os núcleos urbanos de Coimbrã, Casais Brancos, Casais de Mestre Mendo e Bufarda;
Nível 4 - os restantes núcleos urbanos do concelho, de menor dimensão e peso demográfico e com funções ligadas sobretudo à vida rural.
L menor ou igual a 5,5 m: HF = 3,5 m;
L superior a 5,5 m e inferior a 9,0 m: HF = 6,5 m;
L superior a 9,0 m e inferior a 12,5 m: HF = 9,5 m;
L superior a 12,5 m: HF que resulta da aplicação do RGEU, nunca excedendo o máximo previsto para edifícios isolados;
18,5 m, nos aglomerados urbanos de nível 1;
12,5 m, nos aglomerados urbanos de nível 2;
9,5 m, nos restantes aglomerados do concelho (níveis 3 e 4);
Espaços urbanizáveis
Índice de construção bruta - 0,70;
Densidade habitacional - 60 fogos por hectare.
Índice de construção bruta - 0,50;
Densidade habitacional - 40 fogos por hectare.
Índice de construção bruta - 0,35;
Densidade habitacional - 30 fogos por hectare.
Áreas de equipamento
Áreas de verde urbano e de enquadramento
Espaços turísticos
Espaços industriais
Índice de ocupação volumétrica não superior a 5 m3 por metro quadrado de área de terreno;
Índice de ocupação bruta do solo não superior a 0,50 (50%);
Afastamento mínimo da construção ao limite do lote de 5 m, salvo se existirem construções geminadas e uma integração paisagística da edificação ou edificações ajustada.
Espaços agrícolas
Ao ócio das populações e às actividades lúdicas e culturais;
Ao campismo, em instalações adequadas para esse fim.
Um carro por cada três camas relativamente aos estabelecimentos hoteleiros;
Um carro por apartamento;
Um carro por cada 50 m2 de área de comércio ou serviços;
Dois carros por fogo relativamente a moradias unifamiliares.
Espaços florestais
Ao ócio das populações e às actividades lúdicas e culturais;
Ao campismo, em instalações adequadas para esse fim.
Espaços-canais
Espaços naturais
Espaços culturais
Definição
Entende-se por património histórico o conjunto dos bens culturais, sociais e económicos de carácter natural ou produto da cultura e que estruturam a identidade do concelho.
Princípios gerais
Identificação do património a proteger
Princípios gerais
Princípios gerais
Centro Histórico de Peniche
Outras áreas urbanas constituindo valores a preservar
Princípios gerais
Condições de execução de obras
O regime estabelecido na legislação geral e o que vier a ser estabelecido nas presentes normas urbanísticas para todo o tipo de obras é complementado com as seguintes determinações:
Protecção da parcela
As condições de protecção do património de edifícios e conjuntos arquitectónicos estendem-se à totalidade da parcela em que se encontram situados, sendo excluída a possibilidade de efectuar destaques ou acções de segregação da parcela, implicando, assim, que está sob esse regime a arborização e jardinagem existentes, e sobre estas aplicam-se as normas definidas no presente documento.
Tratamento de pisos térreos
As obras que afectam os pisos térreos submetem-se às seguintes determinações:
Documentação para a solicitação de licenciamentos em elementos do património arquitectónico
Princípios gerais
O património arqueológico encontra-se disperso por todo o concelho, havendo, em muitos casos, apenas notícia de vestígios, a carecer de estudo mais detalhado. Independentemente de estudos e prospecções que venham a qualificar de forma mais exacta a natureza e a localização destes elementos do património, serão consideradas caso a caso quaisquer intenções visando a realização de obras ou transformações do solo e subsolo, no sentido de evitar perdas irreparáveis.
Normas de actuação
Planos revogados
Com a entrada em vigor do presente Plano é revogado o Plano Geral de Urbanização de São Bernardino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1992, e o Plano Geral de Urbanização da Consolação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1992.
Plano em vigor
Com a publicação do PDM Peniche mantém-se em vigor o Plano de Urbanização da Zona Sul de Peniche, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 236, de 12 de Outubro de 1994.
Acompanhamento e avaliação do PDM Peniche
Da revisão
A revisão do PDM Peniche requer o procedimento estabelecido pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Da alteração e suspensão
As disposições do PDM Peniche podem ser alteradas ou suspensas, nos termos estabelecidos nos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Fiscalização
Classificação da ilegalidade
O licenciamento das obras em violação do PDM Peniche constitui ilegalidade grave para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 9.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro.
Coimas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Inventário do património histórico e cultural do concelho de Peniche
Monumentos nacionais:
Fortaleza de Peniche e todas as muralhas militares que constituem os baluartes e cortinas existentes na vila.
Localização: Forte de Peniche, zona da Ribeira, freguesia de São Pedro.
Muralhas: desde a entrada da vila até à zona da capitania.
Decreto n.º 28536, de 22 de Março de 1938.
ZP: Diário do Governo, 2.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 1967.
Forte da praia da Consolação.
Localização: lugar da Consolação, freguesia de Atouguia da Baleia.
Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro.
Forte de São João Baptista e os arcos que o ligam à ilha da Berlenga.
Localização: ilha da Berlenga.
Decreto n.º 28536, de 22 de Março de 1938.
ZP: Diário do Governo, 2.ª série, n.º 120, de 21 de Março de 1960.
Boletim n.º 74 da DGEMN.
Igreja matriz de Atouguia da Baleia.
Localização: Atouguia da Baleia.
Decreto n.º 37450, de 16 de Junho de 1949.
Imóveis de interesse público:
Cruzeiro de Atouguia da Baleia.
Localização: Atouguia da Baleia.
Decreto n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950.
Igreja da Misericórdia de Peniche.
Localização: Largo de 5 de Outubro, Peniche.
Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro.
Igreja de Nossa Senhora da Ajuda.
Localização: Largo da Ajuda, Peniche.
Decreto n.º 45327, de 25 de Outubro de 1963.
Igreja de Nossa Senhora da Conceição.
Localização: Atouguia da Baleia.
Decreto n.º 44452, de 5 de Julho de 1962.
Palácio da Serra d'El-Rei.
Localização: Serra d'El-Rei.
Decreto n.º 29604, de 16 de Maio de 1939.
Pelourinho de Atouguia da Baleia.
Localização: Atouguia da Baleia.
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933.
Igreja de São Pedro.
Localização: Peniche.
Despacho de 28 de Junho de 1990.
Capela de Ferrel.
Localização: Ferrel.
Despacho de 8 de Junho de 1983.
Igreja de Nossa Senhora da Conceição.
Localização: Peniche.
Despacho de 28 de Junho de 1990.
Ermida de Nossa Senhora dos Remédios.
Localização: Peniche.
Despacho de 5 de Julho de 1990.
Capela de Nossa Senhora do Calvário.
Capela de Santa Ana.
Capela de Santa Cruz.
Farol do cabo Carvoeiro.
Núcleo histórico da cidade.
Furna do Lapaduço.
Sítio arqueológico do porto da areia norte.
Farolim de Peniche de cima.
Ruínas do Castelo de Atouguia.
Igreja de São José.
Igreja da Misericórdia.
Touril.
Fonte gótica.
Núcleo antigo de Atouguia da Baleia.
Núcleo antigo de Ferrel.
Capela de Santo Estêvão.
Cruzeiro.
Igreja Matriz de São Sebastião.
Núcleo antigo de Serra d'El-Rei.
Igreja de Casais de Mestre Mendo.
Capela de Reinaldes.
Igreja de Bolhos.
Grutas de Bolhos.
Igreja de Bufarda.
Convento de São Bernardino.
Igreja de Geraldes.
Capela de Geraldes.
Igreja de Estrada.
Igreja de Nossa Senhora da Consolação.
Farol do Duque de Bragança.
Igreja do Imaculado Coração de Maria.
Igreja de Santo António.
(ver documento original)