- 1 -Incumbe à Câmara Municipal de Peniche, em geral, organizar e manter actualizados todos os elementos referentes a planos, projectos ou acções futuras com incidência na ocupação, uso ou transformação do solo relevantes para o PDM Peniche.
- 2 -Incumbe à Câmara Municipal de Peniche, em particular, cartografar todos os planos, projectos e acções depois de autorizados, aprovados ou licenciados.
- 3 -Para além do disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal de Peniche deverá elaborar periodicamente relatórios circunstanciados donde conste a avaliação qualitativa e quantitativa da concretização do PDM Peniche.
Artigo 38.º — Acompanhamento e avaliação do PDM Peniche
Vigente desde: 16/11/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/1995