- 1 -Compete à Câmara Municipal de Peniche, para além das competências específicas que nesta matéria detém a administração central, a fiscalização do cumprimento do presente diploma.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal pode, nos termos da lei:
- a)Ordenar o embargo e a demolição das obras que violarem o PDM Peniche;
- b)Ordenar a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data do início das obras referidas na alínea anterior.
Artigo 41.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/11/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/1995