- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território a elaborar para as unidades operativas de planeamento e gestão desenvolvem e pormenorizam as regras e directivas constantes do PDM Peniche, devendo o regime de ocupação, uso e transformação do solo a estabelecer nesses planos ser compatível com o regime definido neste diploma.
- 2 -Com fundamento na estratégia de desenvolvimento adoptada pela Câmara Municipal, consideram-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:
Perímetros urbanos de:
Peniche;
Ferrel;
Atouguia da Baleia;
Serra d'El-Rei;
Consolação/Estrada;
São Bernardino/Geraldes;
Coimbrã;
Bufarda;
Casais de Mestre Mendo;
Casais Brancos;
Áreas industriais de:
Atouguia/Vale do Grou;
Serra d'El-Rei;
Áreas de desenvolvimento turístico especial:
Consolação;
São Bernardino.
Artigo 6.º — Dever de compatibilização dos planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 16/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/1995