- 1 -No exercício das suas funções, os agentes da Polícia Municipal utilizam equipamento de transmissão e de recepção portáteis para comunicação via rádio.
- 2 -Dada a sua especificidade, o uso e manutenção do material de transmissão deverá ser extremamente cuidadoso.
- 3 -Ao iniciar o serviço, os elementos aos quais sejam distribuídos emissor/receptor de veículo ou portátil deverão comprovar o seu funcionamento e serão responsáveis pelos mesmos até à sua entrega, no fim do serviço.
- 4 -Quando existir canal de reserva, este será unicamente utilizado para os casos de justificada necessidade.
- 5 -As regras de utilização, manutenção e segurança dos equipamentos de comunicações constam de regulamento próprio.
Artigo 102.º — Uso e manutenção do material de transmissão
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010