- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social relativas a actuações e ou assuntos relacionados com a Polícia Municipal de Loures serão canalizadas para o comandante da Polícia Municipal, salvo indicação contrária do presidente da Câmara Municipal de Loures.
- 2 -As comunicações de carácter público em que esteja em causa a imagem e o prestígio do município deverão ser articuladas com o Gabinete de Apoio Pessoal do presidente da Câmara.
Artigo 107.º — Informação aos meios de comunicação social
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010