- 1 -O Serviço de Polícia Municipal de Loures é um corpo de polícia administrativa, designada abreviadamente pela sigla PML, armada e de natureza civil, cuja estrutura, organização e hierarquia próprias dependem directamente do presidente da Câmara.
- 2 -A Polícia Municipal de Loures coopera com as forças de segurança na manutenção da ordem e tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.
- 3 -A Polícia Municipal apenas poderá actuar fora do âmbito das suas competências próprias quando seja solicitada a fazê-lo conjuntamente com outras forças de segurança, mediante autorização expressa do presidente da Câmara.
- 4 -Em caso de necessidade ou de manifesto interesse público, nomeadamente em caso de calamidade pública, poderá o comandante do Serviço de Polícia Municipal actuar devendo, no entanto, informar superiormente esse facto no mais curto espaço de tempo possível, através de qualquer meio de comunicação disponível.
- 5 -A Polícia Municipal actua, ainda, no âmbito das competências do Conselho Municipal de Segurança do Município de Loures, bem como de programas de prevenção que venham a ser assinados entre a Câmara Municipal de Loures e outros organismos.
- 6 -Sempre que, por motivos de manifesta necessidade ou interesse público, a Polícia Municipal de Loures ou um seu agente intervenha fora das competências específicas reservadas aos Serviços de Polícia Municipal, deverá limitar a sua acção até que a autoridade competente assuma o controlo da situação, devendo sempre produzir relatório circunstanciado do facto.
Artigo 11.º — Natureza
Vigente desde: 11/02/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010