- 1 -A Polícia Municipal de Loures exerce as suas funções em matéria de edificação e urbanização, parque habitacional, comércio, saúde pública, averiguações e intimações, circulação rodoviária e estacionamento de veículos, defesa da natureza, do ambiente e dos recursos cinegéticos, criminalidade, ruído e demais competências atribuídas por lei.
- 2 -Compete ao serviço municipal de polícia, na área do concelho de Loures, a fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam matérias relativas à atribuição das autarquias e competências dos seus órgãos, no âmbito de polícia administrativa, nomeadamente em matéria de:
- a)Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
- b)Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao município;
- c)Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais.
- 3 -A Polícia Municipal exerce, ainda, funções nos seguintes domínios:
- a)Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
- b)Intervenção em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
- c)Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
- d)Integra, em situação de crise ou de calamidade pública, o Serviço Municipal de Protecção Civil;
- e)Fiscalização do cumprimento das disposições constantes na lei em matéria de ruído.
- 4 -Cabe ainda à Polícia Municipal de Loures coordenar, por parte da Câmara Municipal de Loures, todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança do Município de Loures ou de outros organismos que sejam criados com intervenção directa na segurança pública na área do concelho de Loures.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nas leis orgânicas das forças de segurança e no presente Regulamento, a Polícia Municipal de Loures velará na sua actuação para o aumento do sentimento de segurança das populações e da confiança nas instituições, designadamente no âmbito do Conselho Municipal de Segurança do município de Loures e através de protocolos de cooperação com outros organismos.
Artigo 12.º — Atribuições
Vigente desde: 11/02/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010