- 1 -A continência executa-se de pé e será iniciada pelo funcionário de inferior categoria hierárquica e correspondida obrigatoriamente pelo superior.
- 2 -A continência deverá processar-se da seguinte forma:
- a)Faz-se com um gesto vivo, elevando a mão direita aberta, no prolongamento do antebraço, com os dedos estendidos e unidos de modo que a última falange do indicador vá ficar a tocar no sobrolho direito ou no ponto correspondente da cobertura da cabeça com a palma um pouco inclinada para baixo e o braço sensivelmente horizontal no alinhamento dos ombros;
- b)Desfaz-se levando energicamente o braço ao lado do corpo.
- 3 -Se o agente não trouxer boné, toma uma atitude respeitosa, dirigindo natural e francamente a cara para a entidade que recebe o cumprimento.
- 4 -Se o agente é portador de um objecto na mão direita, passa-o para a mão esquerda e faz a continência.
- 5 -Os agentes que conduzam qualquer viatura ou motociclo não prestam continência.
- 6 -Nos serviços em que não é utilizado o uniforme, a continência será a referida no n.º 3.
- 7 -Em lugares fechados actuar-se-á como está descrito nos números anteriores, segundo os casos, devendo levantar-se previamente e fazer de seguida a continência.
Artigo 110.º — Execução da continência
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010