- 1 -A Bandeira, o Estandarte e o Hino Nacional, como símbolos da pátria, estão acima de toda a hierarquia. Todos os agentes têm por obrigação fazer-lhes a continência, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em traje civil.
- 2 -Têm igualmente direito a continência o Presidente da República e membros do Governo, o Presidente da Assembleia da República, o presidente da Câmara Municipal de Loures, o governador civil, o presidente da Assembleia Municipal de Loures, os vereadores da Câmara Municipal de Loures, o comandante do Serviço de Polícia Municipal e o comandante da Divisão Operacional.
- 3 -À bandeira da cidade é devida a posição de sentido.
- 4 -As bandeiras nacionais de outros países devem ser saudadas de igual forma que a Bandeira Nacional.
Artigo 111.º — Direito à continência
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010