No domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal exerce as competências específicas seguintes:
- a)Fiscalizar obras particulares, respectivo licenciamento e execução;
- b)Elaborar autos de embargo e de contra-ordenação de operações urbanísticas quando estejam a ser executadas sem a necessária licença, em desconformidade com o respectivo projecto ou em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Proceder à selagem de estaleiros de obras ou outros equipamentos por violação de normas legais e regulamentares, quando mandatada para o efeito;
- d)Garantir a execução coerciva das ordens de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança dos cidadãos ou daquelas que não cumpram as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, bem como a demolição total ou parcial de obras ou reposição de terrenos nos casos previstos na lei;
- e)Assegurar a tomada de posse administrativa dos respectivos imóveis para execução imediata de obras impostas pela Câmara Municipal, designadamente de correcção de más condições de segurança ou de salubridade ou nos casos referidos na alínea anterior;
- f)Garantir a execução coerciva de despejo sumário dos prédios ou parte dos prédios nos quais hajam de realizar-se obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança, de salubridade ou de demolição, sempre que tal se mostre necessário à execução das mesmas, bem como nos casos de utilização indevida dos edifícios ou suas fracções com infracção à lei, por forma a criar as condições de segurança necessárias para a execução dos referidos despejos;
- g)Apreender equipamentos ou objectos em consequência da aplicação de sanções acessórias ou que sejam susceptíveis de servir de prova na aplicação das normas previstas no regime das contra-ordenações.