Sem prejuízo do dever profissional de dar a conhecer superiormente todas as situações relevantes ao bom funcionamento do serviço, os agentes da Polícia Municipal deverão obrigatoriamente manter sigilo de todas as informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, designadamente de informações que possuam sobre dados pessoais de cidadãos.
Artigo 29.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010