Para além dos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, os pedidos dos serviços a prestar pela Polícia Municipal de Loures serão feitos ao presidente da Câmara Municipal de Loures.
Artigo 30.º — Pedido dos serviços
Vigente desde: 11/02/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010