- 1 -A competência territorial da Polícia Municipal de Loures coincide com a área geográfica do município, constituída por 18 freguesias: Apelação, Bobadela, Bucelas, Camarate, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Moscavide, Portela, Prior Velho, Sacavém, Santa Iria de Azóia, Santo Antão do Tojal, Santo António dos Cavaleiros, São João da Talha, São Julião do Tojal e Unhos, numa extensão aproximada de 168 km2.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal não podem actuar fora dos limites do território do município de Loures, excepto nas situações previstas na lei.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010