- 1 -O corpo da Polícia Municipal é constituído por um comandante, dois chefes de divisão, pessoal uniformizado da carreira de polícia municipal, pessoal não uniformizado da carreira/categoria de fiscal municipal, a extinguir na medida em que vagar da base para o topo, e pessoal de outras carreiras do regime geral da função pública.
- 2 -Os efectivos da Polícia Municipal organizar-se-ão de acordo com o mapa de pessoal constante do anexo ii ao presente Regulamento.
Artigo 32.º — Constituição do Serviço de Polícia Municipal
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010