A formação profissional e complementar específica dos membros do Serviço de Polícia Municipal está a cargo do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e pela Escola Prática da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 50.º — Formação profissional
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010