- 1 -Serão definidos em regulamento os horários de trabalho que se considerem oportunos para o melhor resultado do serviço, tendo-se em conta que o pessoal da Polícia Municipal tem o dever de se apresentar ao serviço e não o abandonar, sempre que tal lhe seja determinado, dentro do quadro de atribuições e competências da Polícia Municipal de Loures, sem prejuízo dos direitos inerentes conferidos pela lei geral, pelas normas municipais e pelo presente Regulamento.
- 2 -A Secretaria-Geral do Serviço de Polícia Municipal fará o controlo de assiduidade do pessoal desta, das horas prestadas em período nocturno, horas extraordinárias.
Artigo 62.º — Horário de trabalho em cada unidade
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010