- 1 -O comandante da Polícia Municipal de Loures poderá, por iniciativa própria ou por proposta dos chefes de divisão, deslocar trabalhadores de um posto de trabalho para outro nos seguintes casos:
- a)Quando o comportamento ou a personalidade do trabalhador não seja compatível com a realização de um trabalho específico ou nas suas relações com os colegas de trabalho ou com o público;
- b)Quando o trabalhador esteja afectado por algum problema físico ou psicológico que dificulte o normal funcionamento do seu serviço, bem como nas situações descritas no artigo 43.º do presente Regulamento.
- 2 -A mobilidade prevista no número anterior só será efectuada após audição do trabalhador e respectiva chefia.
Artigo 65.º — Mobilidade
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010