- 1 -Serão mantidos na Secretaria-Geral do Serviço de Polícia Municipal de Loures todos os processos individuais do pessoal do Serviço de Polícia Municipal onde constam os dados pessoais necessários a garantir um melhor cumprimento do serviço, como sejam domicílios actualizados, cursos actualizados, resultados gerais da prova de tiro, armas e uniformes que possuam ou que tenham a seu cargo, licença de condução, habilitações e fotografia, naturalmente sem se reproduzir o processo individual constante do Departamento de Recursos Humanos.
- 2 -Os dados pessoais referidos no número anterior ficarão a cargo do comandante do Serviço de Polícia Municipal ou, sob delegação de competências, do chefe de divisão Operacional, com acesso restrito de acordo com a lei de protecção de dados pessoais.
- 3 -O pessoal abrangido pelo disposto neste artigo tem o direito de, a todo o tempo, verificar os seus dados pessoais e solicitar a sua rectificação quando os mesmos estejam incompletos ou inexactos.
Artigo 64.º — Dados individuais
Vigente desde: 11/02/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010