- 1 -Os agentes do Serviço de Polícia Municipal de Loures usarão uma placa de identificação pessoal, onde constará o seu nome e a designação da sua categoria na carreira e o número do agente.
- 2 -A placa deverá ser usada na parte superior do peito, sobre o bolso esquerdo.
- 3 -Os trabalhadores e demais pessoal da Polícia Municipal de Loures usarão uma placa de identificação pessoal, onde constará o seu nome e a designação da sua categoria na carreira.
- 4 -A placa terá a cor cinzento baço, cinzento brilhante ou prateado consoante se trate de agente, graduado coordenador ou técnico superior.
Artigo 78.º — Placa de identificação
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010