- 1 -O presidente da Câmara Municipal de Loures poderá conceder medalhas, louvores ou condecorações aos membros da Polícia Municipal de Loures sob proposta do comandante.
- 2 -As medalhas concedidas ao pessoal do Serviço de Polícia Municipal poderão ser utilizadas no uniforme de gala, substituindo-se as mesmas no uniforme diário por miniaturas ou passadeiras.
Artigo 79.º — Medalhas, louvores e condecorações
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010