- 1 -Em casos excepcionais, em que a posse de arma possa constituir perigo para o agente ou para terceiros, poderá o comandante ordenar o imediato depósito da arma no armeiro.
- 2 -Da ocorrência será lavrado auto, que depois de fundamentado será enviado ao presidente da Câmara Municipal para ulterior avaliação.
Artigo 83.º — Excepção ao uso de arma
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010