- 1 -Todo o equipamento ao serviço da Polícia Municipal deverá ser utilizado com o máximo de zelo, de forma a evitar o seu extravio ou danificação.
- 2 -O condutor a quem tenha sido entregue o veículo é responsável pela sua utilização e pela sua manutenção.
- 3 -A cada agente da Polícia Municipal compete a manutenção de todos os equipamentos que lhe estiverem confiados, sendo obrigatório incluir no relatório diário a deterioração ou mau funcionamento daqueles, assim como a causa que lhes deu origem.
Artigo 97.º — Utilização e manutenção do veículo
Vigente desde: 11/02/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010